Calculadora de Rescisão 2026
Informe os dados do contrato e veja uma estimativa das verbas rescisórias, já com INSS e Imposto de Renda.
Como funciona o cálculo da rescisão
A rescisão soma as verbas a que o trabalhador tem direito ao deixar o emprego. O que entra depende do tipo de saída. Os valores abaixo são a base usada nesta calculadora.
- Saldo de salário: os dias trabalhados no último mês. Com salário de R$ 3.000, cada dia vale R$ 100.
- 13º proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Com salário de R$ 3.000, são R$ 250 por mês. Conta o mês em que houve 15 dias ou mais de trabalho.
- Férias proporcionais + 1/3: também 1/12 por mês do período aquisitivo, acrescido de um terço.
- Aviso prévio indenizado: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias. Quando é indenizado, ele conta como tempo trabalhado no 13º e nas férias.
- Multa do FGTS: 40% do saldo na demissão sem justa causa e 20% no acordo.
O que cada tipo de saída garante
| Verba | Sem justa causa | Acordo | Pedido de demissão |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Integral | Metade | Não (cumpre ou desconta) |
| 13º e férias proporcionais | Sim | Sim | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | 20% | Não |
| Saque do FGTS | 100% | 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim, se cumprir os requisitos | Não | Não |
Perguntas frequentes
Qual o prazo para pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos após o término do contrato, para qualquer tipo de saída.
Quanto é o aviso prévio indenizado?
São 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o máximo de 90 dias.
Quem pede demissão recebe a multa do FGTS?
Não. Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais, mas não tem multa nem saque do FGTS.
Como funciona a rescisão por acordo?
O empregador paga metade do aviso prévio e multa de 20% do FGTS, e o trabalhador pode sacar 80% do saldo. Não há seguro-desemprego.
Sobre quais verbas incide INSS e Imposto de Renda?
Incidem sobre o saldo de salário e sobre o 13º proporcional, cada um calculado separadamente. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas com 1/3 e a multa do FGTS não sofrem desconto.
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Estimativa para fins informativos. Não considera médias de horas extras e comissões, adicionais, descontos de pensão ou empréstimos, e a demissão por justa causa não está incluída. Confirme os valores com o RH ou com um contador.